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Adequação regra usuário unico

Adequação regra usuário unico Tenho dois escritórios contábeis, com CNPJ diferentes. E sou a sócia responsável pelos dois (Conube Contabilidade + Luz Contábil). A Luz Contabil foi adquirida no final de 2022, e por agora soube o sistema SIEG nao permite que tenha cadastro com meu CPF nas duas empresas. Fui orientada a dar CPF de outra pessoa para poder substituir o da ex-sócia. Entendo a regra de usuário único, mas entendo também que a regra deveria estar atrelada ao CNPJ que contratou a SIEG, e não ao sistema SIEG de forma geral. Indicar um CPF que não seja o do responsável pelo contrato / CNPJ é um tanto preocupante.