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Relatório MDF-e

Bom dia, Venho sugerir a implementação do acesso das MDFe vinculadas as notas fiscais, principalmente das entradas. Trata-se de um evento que vincula a nota fiscal. Motivo: Na Bahia, os impostos estão condicionados a existência de MDF-e para as notas, conforme RICMS/2012. a) Utilizar o crédito do ICMS nas aquisições Art. 309. Constitui crédito fiscal de cada estabelecimento, para compensação com o tributo devido em operações ou prestações subsequentes e para fins de apuração do imposto a recolher, salvo disposição em contrário: ... § 9º A apropriação do crédito fiscal em operações interestaduais fica condicionada a comprovação efetiva da movimentação de carga pela emissão do MDF-e, documento obrigatório nas operações interestaduais. b) Ter prazo nos pagamentos dos impostos Art. 332. O recolhimento do ICMS será feito: ... § 2º O contribuinte regularmente inscrito no Cadastro de Contribuinte do ICMS do Estado da Bahia - CAD-ICMS, que preencha cumulativamente os requisitos indicados a seguir, poderá efetuar o recolhimento do imposto por antecipação de que tratam as alíneas “a”, “b” e “c” e o item 2 da alínea “g” do inciso III do caput deste artigo, até o dia 25 do mês subsequente ao da data de emissão do MDF-e vinculado ao documento fiscal, exceto em relação às operações de importação de combustíveis derivados de petróleo e as operações com açúcar, farinha de trigo, mistura de farinha de trigo, trigo em grãos, charque, jerked beef, enchidos (embutidos) e produtos comestíveis resultantes do abate de aves e gado bovino, bufalino, suíno, caprino e ovino: No procedimento atual, ainda tenho que verificar no site da Receita as notas fiscais.