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CONSULTAR NOTAS POR DATA DE MANIFESTAÇÃO

Bom Dia Pelo fato de contabilizarmos as notas fiscais de compra apenas quando cliente manifesta e pelo fato de serem manifestadas, utilização como base no lançamento a data da Manifestação. Porém, possui particularidades por exemplo: Cliente compra com entrega futura, nesse caso uma nota fiscal com produtos de natal que é faturada em Setembro, mas recebida apenas em Novembro, escrituramos essa nota em Novembro, conforme manifestação, mas se não tivermos como filtrar pela data de manifesto, podemos deixar notas para tras sem escrituração. Nesse sentido precismos filtar as notas por data de Manifesto, que é a data da efeitva entrada do produto ao estabelecimento. Obs: já há programas que tem essa funcionalidade.